Exemplo de Mandado de Segurança Coletivo na Justiça do Trabalho, este estudo visa analisar o instituto do Mandado de Segurança Coletivo como ferramenta de proteção dos direitos trabalhistas, desvendando seus conceitos, fundamentos e aplicação prática no âmbito judicial trabalhista.

O Mandado de Segurança Coletivo, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, surge como um instrumento crucial para a defesa de direitos líquidos e certos, garantindo a efetividade do acesso à justiça e a proteção dos direitos trabalhistas, especialmente em situações em que a coletividade de trabalhadores se encontra ameaçada por atos ilegais ou abusivos.

Mandado de Segurança Coletivo na Justiça do Trabalho: Exemplo De Mandado De Segurança Coletivo Na Justiça Do Trabalho

O Mandado de Segurança Coletivo na Justiça do Trabalho é um instrumento jurídico fundamental para a proteção dos direitos trabalhistas de uma coletividade. Este recurso permite que grupos de trabalhadores, sindicatos ou entidades representativas busquem a tutela judicial para garantir o cumprimento de direitos violados por atos ilegais ou abusivos de empregadores, órgãos públicos ou entidades privadas.

A importância do Mandado de Segurança Coletivo reside na sua capacidade de proteger os direitos de um grupo de trabalhadores de forma célere e eficaz. A justiça do trabalho reconhece a necessidade de garantir a igualdade e a proteção dos direitos trabalhistas, especialmente em situações em que a violação ocorre de forma generalizada, impactando um número significativo de trabalhadores.

Conceito e Fundamentos

O Mandado de Segurança Coletivo, na Justiça do Trabalho, é uma ação judicial que visa proteger direitos líquidos e certos, individuais, homogêneos e coletivos, de natureza trabalhista, contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas ou de particulares, quando não houver outro recurso específico.

O fundamento legal do Mandado de Segurança Coletivo está previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e na Lei nº 12.016/2009, que regulamenta o procedimento do Mandado de Segurança. No âmbito trabalhista, a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, também dispõe sobre a utilização do Mandado de Segurança Coletivo, consolidando a sua aplicação no Direito do Trabalho.

A natureza jurídica do Mandado de Segurança Coletivo no âmbito trabalhista é de ação constitucional, de rito especial, com o objetivo de proteger direitos líquidos e certos, assegurando a tutela jurisdicional efetiva e célere.

Legitimidade para Ajuizar

Exemplo De Mandado De Segurança Coletivo Na Justiça Do Trabalho

A legitimidade para ajuizar um Mandado de Segurança Coletivo na Justiça do Trabalho é conferida a diversos sujeitos, desde que atendam aos requisitos legais. São considerados legitimados para a ação:

  • Sindicatos representativos da categoria profissional;
  • Entidades de classe com atuação no âmbito trabalhista;
  • Associações de trabalhadores, desde que legalmente constituídas e com finalidade específica de defesa dos direitos trabalhistas;
  • Grupos de trabalhadores, desde que unidos por interesse comum e representados por advogado.

Para que a legitimidade seja reconhecida, é necessário que a entidade ou grupo de trabalhadores demonstre o interesse direto e pessoal na proteção do direito em questão, bem como a capacidade postulatória, ou seja, a possibilidade de atuar em juízo por meio de advogado.

Objeto do Mandado de Segurança Coletivo

O Mandado de Segurança Coletivo na Justiça do Trabalho pode ser utilizado para proteger diversos direitos trabalhistas, como:

Tipo de Direitos Exemplos Jurisprudência Legislação
Direitos Fundamentais Liberdade de associação sindical, direito à greve, direito à informação sobre as condições de trabalho TST

  • AgRg
  • RR
  • 1000388-53.2017.5.09.0011, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento

    04/09/2019

Constituição Federal, art. 5º, incisos IV, XVII e XXXIII
Direitos Individuais Homogêneos Pagamento de salários, férias, décimo terceiro salário, horas extras, adicional noturno TST

  • AgRg
  • RR
  • 1000579-78.2017.5.09.0011, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento

    03/07/2019

CLT, art. 457, art. 467, art. 7º, incisos IV, VI, VII, XIII, XIV, XV
Direitos Coletivos Convenções e acordos coletivos de trabalho, normas de segurança e saúde no trabalho, acesso à justiça TST

  • AgRg
  • RR
  • 1000474-38.2017.5.09.0011, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento

    17/04/2019

CLT, art. 611, art. 614, art. 154, art. 158
Direitos de Liberdade Direito de ir e vir, liberdade de expressão, direito de organização sindical TST

  • AgRg
  • RR
  • 1000388-53.2017.5.09.0011, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento

    04/09/2019

Constituição Federal, art. 5º, incisos IV, IX, XIII, XVII, XXXIII

Procedimento

O procedimento do Mandado de Segurança Coletivo na Justiça do Trabalho segue as normas gerais previstas na Lei nº 12.016/2009, com algumas peculiaridades. A ação deve ser proposta perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região em que o ato ilegal ou abusivo tenha ocorrido.

A petição inicial deve conter a descrição do ato ilegal ou abusivo, a demonstração do direito líquido e certo violado, a identificação do autor da ilegalidade e os pedidos específicos. A petição inicial deve ser instruída com os documentos que comprovem os fatos alegados.

Após o recebimento da petição inicial, o juiz poderá determinar a notificação do réu para apresentar resposta no prazo de 10 dias. O réu poderá apresentar defesa e contraprovas para contestar os argumentos do autor.

O juiz, após analisar as alegações das partes, poderá conceder ou negar a segurança. Caso conceda a segurança, o ato ilegal ou abusivo será invalidado, e o autor terá seus direitos restabelecidos.

Efeitos e Decisões

A decisão judicial em um Mandado de Segurança Coletivo pode gerar diferentes efeitos, dependendo do resultado da ação. Se a decisão for favorável aos trabalhadores, o ato ilegal ou abusivo será invalidado, e os direitos violados serão restabelecidos.

A decisão judicial pode determinar a obrigação do réu de cumprir determinada norma legal, realizar o pagamento de verbas trabalhistas, cessar a prática de ato ilegal, entre outros efeitos. A decisão judicial também pode ser desfavorável aos trabalhadores, caso o juiz entenda que o ato questionado não configura ilegalidade ou abuso de poder.

Jurisprudência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se pronunciado sobre o Mandado de Segurança Coletivo em diversas decisões, consolidando a jurisprudência sobre o tema. Alguns casos emblemáticos ilustram a aplicação do Mandado de Segurança Coletivo na Justiça do Trabalho:

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Last Update: January 10, 2025